Hungria considera "vergonhosas" críticas da UE

O primeiro-ministro húngaro classificou como “vergonhosa” a conclusão da advogada-geral da União Europeia de que a lei húngara que proíbe o acesso de menores a conteúdos LGBTI é contra os direitos fundamentais e um retrocesso da democracia.
“Parece que a disseminação de propaganda sexual é mais importante para os residentes de Bruxelas do que a proteção dos direitos das crianças. Isto é de loucos”, criticou Viktor Orbán numa mensagem esta sexta-feira publicada nas redes sociais.
The recent legal opinion of the EU Court of Justice against Hungary is shameful! It seems that the freedom to spread sexual propaganda is more important to the Brusselians than protecting children’s rights. This is madness!
— Orbán Viktor (@PM_ViktorOrban) June 6, 2025
A advogada-geral – um membro do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que tem a função de apresentar conclusões escritas sobre os casos submetidos àquela instância – considerou a lei húngara como “uma ingerência” das autoridades em matéria de direitos fundamentais e um retrocesso em relação ao “modelo de democracia constitucional” assumido pelo bloco.
A Comissão Europeia apresentou uma queixa ao Tribunal de Justiça Europeu contra a reforma húngara para reforçar a proteção dos menores e combater a pedofilia por incluir disposições que proíbem ou restringem o acesso de menores a conteúdos audiovisuais da comunidade LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, intersexuais), considerando-as um risco.
Para a advogada-geral, Tamara Capeta, a inclusão destas disposições na lei alertam para a “falta de respeito e a marginalização” de um grupo da sociedade e constituem “linhas vermelhas dos valores da igualdade, da dignidade humana e do respeito pelos direitos humanos”.
Embora a Hungria tenha questionado a igualdade das pessoas LGBTI com as suas reformas, isso não significa que o Estado esteja a expressar “desacordo ou divergência” em relação aos valores da União Europeia, mas representa que está “a afastar-se consideravelmente do modelo de democracia constitucional” consagrado no artigo 2.º do Tratado da UE, adianta o parecer de Tamara Capeta.
As conclusões da advogada-geral não vinculam o TJUE, mas as suas opiniões são tidas em conta na grande maioria dos acórdãos proferidos pelo tribunal sediado no Luxemburgo.
Tamara Capeta recomendou, por isso, que o tribunal superior determine que a Hungria violou o direito da UE em três níveis distintos: direitos relativos ao mercado interno de serviços e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), diversos regulamentos previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 2.º do Tratado da UE, que determina o respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de Direito e direitos humanos, incluindo das minorias.
observador